Icó Ceará

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ICÓ-CE A moeda do Icó

Por volta de 1829 a 1833 começou a circular grande quantidade de moedas falsas em várias províncias. No Ceará o governo Imperial resolveu instalar no Icó a Casa da Moeda. E foi criada a moeda do Icó. As moedas de 40 e 80 reis eram de bronze e a moeda de 960 reis era de prata. Todas elas com carimbo do Icó.

Existem ainda quatro exemplares conhecidos. Um na Casa da Moeda, outra na grande coleção do Dr. José de Almeida no Rio de Janeiro, uma aqui no Ceará na coleção do Sr. Alcides Santos e outra no arquivo de um colecionador nos Estados Unidos. Estima-se que ainda existam algumas na Europa que se tornaram o desejo de muitos colecionadores internacionais.
Vimos aqui que no passado distante Icó foi uma cidade importante onde teve a sua moeda.

 
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ICÓ-CE ICÓ NO SECULO VINTE

No final do século dezenove, no período de 1877/1879, a cidade de Icó foi assolada por uma seca que teve repercussões profundas na economia da cidade. A preocupação da Câmara com a população flagelada resolve fazer um pedido de socorro ao presidente da Província que indicava obras para empregar a população vitimada pela seca. Foram as seguintes propostas: a construção da Matriz Nova em começo, a Capela do Cemitério publico, uma enfermaria da muralha da cadeia desta cidade, estabelecimento para funcionarem as aulas publicas e a conclusão da casa de mercado público. E as sessões seguintes foram marcadas pela tentativa da Câmara de demonstrar a situação em que se encontrava o Icó. O quadro era desesperador. Em oficio dirigido ao Presidente da Província, a Câmara Municipal, em 29 de janeiro de 1878, fica explicitado o desmantelamento da cidade em conseqüência da seca.
No oficio encaminhado pela Câmara ao Presidente da Província dizia o seguinte:
É aflitiva de todo a situação dos habitantes do Icó. De um lado vê-se a fome inexorável ceifando números de vidas entre as classes desvalidas, de outro a terrível epidemia denominada: Beribéri, que não distingue o rico do pobre vitimando a torto e a direito.
No inicio do século vinte, um outro fator veio ainda mais aprofundar a crise que atingiria a economia da cidade. O traçado da estrada de ferro que iria passar pela cidade do Icó, mais não passou, passou a poucos quilômetros do Icó. E isso implicou na perda do Icó como centro distribuidor dos produtos vindos do litoral para vasta região dos Inhamuns, Cariri e províncias vizinhas, bem como de centro coletor dos produtos que deveriam ser exportado para o litoral.
A ferrovia chegou ao sul do Ceará, na região próximo de Icó, nas primeiras décadas do século vinte. A inauguração da estação de Iguatu foi feita em 1910; a de Lavras da Mangabeira, a distancia de 76 Km de Icó foi inaugurada em 1917, e, em 1926, eram inauguradas as estações de Crato e Juazeiro.
A marginalização de Icó com relação à rede ferroviária em implantação pôs em segundo plano o mais importante complexo sócio-econômico constituído durante o período colonial do Ceará, possibilitando o surgimento de um novo plano econômico que teve como centro aglutinador a cidade de Fortaleza.
Assim ao longo do século vinte Icó atravessou crises no plano sócio-econômico, intercaladas por período de desenvolvimento, dos quais ressalta-se o ocorrido no inicio do século quando alguns comerciantes de peso se instalaram no Icó com o sistema algodoeiro. Como conseqüência, surgiu também um pequeno núcleo industrial para beneficiamento de algodão.
Esta nova elite, seguidora das modernas tendências européias, passa a influenciar a arquitetura da cidade. Começam a surgir os chalés e as construções e remodelações de gosto eclético. As inovações urbanísticas também são grandes, notadamente no que concerne ao uso do lote urbano e a implantação da edificação. O Solar dos Anteros, hoje Colégio Senhor Do Bonfim, situado a Rua Francisco Maciel é um dos melhores exemplos das transformações desse período.
Nas proximidades do mercado novo, as quadras tomaram feição nitidamente comercial, com construções voltadas para todas as suas faces, rompendo definitivamente com o desenho urbano tradicional. A cidade cresceu em direção a atual Avenida Josefa Campos, onde havia se implantado as pequenas indústrias de beneficiamento. No entanto, o surgimento de uma forte epidemia de cólera na primeira década do século dizimou grande parte da população e provocou a saída de várias famílias tradicionais da cidade, fechando esse breve ciclo de retomada de desenvolvimento
Nos anos vinte, já como parte de uma política de ajuda ao município, destacam-se a atuação da Inspetoria Geral de Obras contra as Secas (atual DNOCS) e a construção do Açude Lima Campos num dos distritos de Icó. Nas décadas de vinte e trinta, com a difusão do automóvel, abrem-se estradas de rodagem, mas isso não chegou a reintegrar Icó na rota de circulação de mercadorias, pois a cidade já havia perdido essa posição para Iguatu e Crato por ocasião da implantação do sistema ferroviário. Contudo, sua posição geográfica estratégica, de ponto de passagem obrigatório e de ligação entre o sul e o norte do estado, acaba por integrá-la ao circuito rodoviário com a construção da Ponte Piquet Carneiro, sobre o Rio Salgado, nos limites da zona urbana. As alterações no sistema viário da cidade provocadas por essa construção foram significativas e responsáveis pelo isolamento e desintegração da malha viária antiga.
A partir dos anos 60 aos anos 70, as principais intervenções realizadas em Icó decorreram da implantação do perímetro irrigado Icó - Lima Campos, da pavimentação de ruas e da construção da estação rodoviária. Objetivando o bem estar econômico e social das comunidades rurais, o perímetro irrigado do DNOCS acabou por beneficiar apenas alguns grandes proprietários agrícolas e provocar um aumento significativo da população de baixa renda, com afluxo de famílias em busca de melhores condições de vida, que foram se instalando precariamente na periferia da cidade. Ao desapropriar grandes quantidades de terra em torno da cidade, o DNOCS funcionou como inibidor do seu crescimento, impedindo uma natural expansão rumo a BR e a outra margem do Rio Salgado.
A construção das rodovias BR 116 e CE 84, e a conseqüente construção da rodoviária, completaram o quadro de transformações urbanas que provocaram o surgimento de um novo núcleo comercial nas proximidades da Igreja do Monte. Com a crescente desativação das atividades do DNOCS, o perímetro irrigado vem sendo paulatinamente desativado, tendo já ocorrido a devolução de terras a Prefeitura. Nestas áreas a leste do Rio Salgado, entre a mancha urbana consolidada e a BR 116, erguem-se os loteamentos que configuram o mais novo vetor de expansão da cidade
A concentração do poder na capital do estado e a perda de importância de Icó como entreposto comercial e pólo agrícola enfraqueceram-na política e economicamente. Contudo este fato foi também responsável pela preservação de grande parte do patrimônio arquitetônico e urbanístico da cidade. As localizações da rodoviária e da nova área de expansão urbana pouparam o núcleo histórico de maiores alterações. Ao lado disso, as terras do perímetro irrigado localizadas a oeste do Rio Salgado impediram a expansão da cidade nesta direção e ajudaram a preservar uma das características urbanísticas mais fortes das antigas cidades cearense.



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ICÓ-CE A República do Icó – 1890

Nos tempos da Colônia e da monarquia o Icó, velha cidade situada em pleno coração do Ceará, na região outrora, foi o verdadeiro empório comercial e social do sertão. Orgulhosos por esse motivo, seus habitantes andavam sempre de teiró com os das cidades próximas. Durante muitos anos o Icó disputou a primazia em riqueza, fidalguia e importância ao próprio Aracati, cidade situada ao foz do Jaguaribe, que pelo seu porto do Fortim, importava diretamente da Europa. Com o correr do tempo, as secas e outras crises, o Icó decaiu, o Aracati também e a vida comercial deslocou para Sobral ao norte e Crato e Juazeiro ao sul.

Apesar de sua decadência, não pôde o Icó em 1890 suportar que Fortaleza, a capital invejada, lhe passasse a perna em matéria de republicanismo.
Fortaleza fora proclamada a República Cearense e instituído o Estado Livre do Ceará, com seu competente ministério. Pois bem, o Icó não ficaria atrás.
Reuniram-se os vereadores na Casa da Câmara e proclamaram a República Icoense, instituíram a República Livre do Icó, aclamaram um chefe do poder executivo ou presidente e organizaram um ministério. A velha e respeitada cidade de Icó, teve ministro da Justiça, da Fazenda, das Relações Exteriores e da Guerra.

Deste modo curioso a velha Icó fez nascer em solo cearense os primeiros brotos da árvore da República.



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ICÓ-CE Carta Régia Criando Uma Vila No Lugar do Icó

“Dom João V por grasa de Deus Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em África Senhor de Guiné etc. FASO saber a vos ouidor geral da Capitania do Seara que havendo visto o que me escreveo o Governador de Pernambuco em Carta de 16 de Janeiro do anno passado a respeito de ser conveniente criarse hua Villa no Lugar do Icó não só para a boa administração da Justiça mas para aquietação daqueles povos pella distancia de 80 legoas qe ficava da Villa do Aquirres de que era termo.

Fui servido determinar pó sezolusão de 17 d 8brº do anno passado em consulta de meo Concelho Ultamarino que se iriga hua nova Villa no Icó junto aone se acha a Igreja matriz elegendo-se para ella o sitio que pareser mais saudável e com povimento de Agoa, demarcandose-le logo Lugar da Prasça no meio da qual se levante Pilourinho e m primeiro Lugar se deleniem e demarquem as ruas em linha recta com bastante largura deixando sitio para se edificarem as cazas nas mesmas direituras e igualdade com quintaes competentes de sorte que a todo o tempo se conservem a mesma largura das ruas sem que em cazo e com nenhum respeito se possa ar Licença para se ocupar nenhuma parte dellas e depois das ruas demarcadas se assigne e demarque o sitio em que o qual se hajão de formar a Casa da Camara e das Audiencias e a Cadea para que na mais ária se posão edificar as casas dos moradores com seus quintaes na forma que pareser a cada hum com fiquem a acia das ruas, e também se deixe sitio para Logradouro publico do qual em nenhum tempo se poderá abar parte alguma sem expressa ordem minha e demais deste Logradouro publico se dará o conselho hua Sismaria de coatro legoas em quadro que fazem dezeseis legoas coadradas juntas ou divididas a qal Sismaria renda para as despesas púbicas e seja administrada pellos officiaes da Camara que poderão aforala por parte aos moradores pondolhes o competente foro com aprovasão dos Ouvidores e confirmasão dos Governadores da Capitania aquém se encarrega o exame para que se fação estes aforamentos atendendo a que esta Povoasão se posa aumentar e o resto das terras que ficarem e senão acharem dadas as Sismarias poderão os Governadores reparti-las com as clausulas que mandão as mesmas ordens com deferensa porem que toda as que ficarem em circunferência da Villa em distancia sinco legoas senão possa repartir mais que athe hua legoa coadrada a cada morador e mais não, para que posão todos os moradores ter terras e cultivr junto da Villa e não fiquem hum com tanta extensão dellas que não deixem para cultivar os mais moradores que no tempo futuro se extabelecerem na dita Villa. Poderão porem cultivar as terras que a Camara asignar em cada anno aos moradores que as pedirem emquanto não estiverm dadas de Sismaria e demarcadas na forma das ordens que há sobre esta matéria e nunca se dará a mesma terra segunda vez ao mesmo morador para que senão posa originar algua desordem na pertensão de se conservar na cultura da terra que não for propria com que não fique tão livre a qualquer outro morador o poder pedilas de Sismariaa todo o tempo. De que vos aviso para que se executeis esta ordem pelo que vos toca ordenando-vos fasais logo a eleisão de Justisaas na forma da Ley e com Ella procedaqis a demarcasão que se vos ordena. El-Rei Nosso Senhor o mandou pellos Dezembargadores Manoel Fernandes Vargas e
Alexandre Metello de Soiza e Menezes conselheiros do seo Conselho Ultramarino e se pasou por duas vias. João Tavares a fes em Lisboa Occidental ao 20 de 8brº de 1736. O Secertario Manoel Caetano Lopes de Lavre a fes escrever. Manoel Fernandes Vargas e Alexandre Metlleo de Soiza Menezes”.



ICÓ-CE O Tombamento da Cidade de Icó

O Sítio Histórico de Icó foi tombado a partir da notificação pública, através do Edital de Notificação do Ministério da Cultura – IPHAN para descrição do perímetro da área tombada e de seu entorno, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 11 de novembro de 1997, e da Portaria do Ministério da Cultura nº 237, de 10 de julho de 1998, que homologa o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Icó, no Estado do Ceará, e acordo com o perímetro delimitado às fls. 238/240, do Processo nº 968-T-78, publicado do Diário Oficial da União nº 131, de 13 de julho de 1998, sendo oficializado o tombamento de uma área definida da cidade, onde as edificações que lá se encontram ficam sob tutela do IPHAN sob efeito do Decreto-Lei nº 25 de 1937.
O tombamento do Sítio Histórico de Icó está inscrito nos seguintes Livros de Tombo: Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, de inscrição nº 118, de 03 de dezembro de 1998, de processo nº 968-T-78.
Através do Ofício nº 261/97 – Gab/Presi, de 07 de novembro de 1997, do Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Gláucio de Oliveira Campello, encaminhada ao Prefeito do Município de Icó – Francisco Leite Guimarães Nunes, foi apresentado o perímetro de tombamento e da área de entorno do Sítio Histórico do Município de Icó.
O Decreto-Lei nº 25/1937, em seus artigos 17 e 18, estabelece que:
“Artigo 17 – As coisas tombadas, não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparados, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado”.


“Artigo 18 – Sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado destruir a obra ou o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valo do mesmo objeto”.


Ressaltamos ainda que, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título III – Da Organização do Estado, Capítulo I – Dos Municípios:


“Artigo 30 – Compete ao município”:


“IX – Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.



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